CVM permite investimento em criptomoedas por fundos de investimentoA CVM divulgou hoje, documento com orientações acerca do investimento em criptomoedas por parte de fundos de investimento.Através de ofício-circular, foi esclarecido que a instrução CVM nº. 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar de investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos. Veja trecho do documento:“A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. No entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos.”leia mais...
A CVM divulgou hoje, documento com orientações acerca do investimento em criptomoedas por parte de fundos de investimento.Através de ofício-circular, foi esclarecido que a instrução CVM nº. 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar de investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos. Veja trecho do documento:“A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. No entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos.”leia mais...